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Jurisprudência


TJAM 4002792-17.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA. 1.O paciente foi preso em flagrante juntamente com outros três acusados, pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 288 do Código Penal, ocorrido em 01/11/2012 em um estabelecimento comercial da capital. 2.Conforme se depreende dos autos, o paciente juntamente com os outros acusados, praticaram assalto a um estabelecimento comercial com uso de arma de fogo, além de agredir fisicamente e psicologicamente as vítimas, por essa razão, reputo estarem comprovados a materialidade e a autoria do delito. 3.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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