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Jurisprudência


TJAM 4002793-02.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – APELAÇÃO - REGULAR INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO – PROCURADOR - RENÚNCIA AO MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Conforme estabelece o art. 45, do CPC, para que se concretize a renúncia aos poderes a ele outorgados, o procurador deve comprovar a efetiva notificação ao mandante. II. A renúncia do procurador ou a revogação do mandato não têm o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. Enquanto não comprovada a efetiva notificação do mandante, o renunciante deve acompanhar o processo, até que se aperfeiçoe a renúncia. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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