TJAM 4002793-02.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – APELAÇÃO - REGULAR INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO – PROCURADOR - RENÚNCIA AO MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Conforme estabelece o art. 45, do CPC, para que se concretize a renúncia aos poderes a ele outorgados, o procurador deve comprovar a efetiva notificação ao mandante.
II. A renúncia do procurador ou a revogação do mandato não têm o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. Enquanto não comprovada a efetiva notificação do mandante, o renunciante deve acompanhar o processo, até que se aperfeiçoe a renúncia.
III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – APELAÇÃO - REGULAR INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO – PROCURADOR - RENÚNCIA AO MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Conforme estabelece o art. 45, do CPC, para que se concretize a renúncia aos poderes a ele outorgados, o procurador deve comprovar a efetiva notificação ao mandante.
II. A renúncia do procurador ou a revogação do mandato não têm o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. Enquanto não comprovada a efetiva notificação do mandante, o renunciante deve acompanhar o processo, até que se aperfeiçoe a renúncia.
III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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