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Jurisprudência


TJAM 4002795-64.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Verifica-se que a decisão do juízo originário encontra-se suficientemente fundamentada, visto que o fumus commissi delicti resta plenamente demonstrado, pela prova de materialidade delitiva, indício suficiente da autoria, e pelas demais provas nos autos. E, de igual maneira, resta configurado o periculum libertatis, tendo em vista a quantidade de substância entorpecente apreendida, ensejando a garantia da ordem pública. 2. Destaca-se, ainda, que o paciente possui outra condenação criminal transitada em julgado por fato anterior ao crime que está sendo apurado nos autos perante a 5ª Vara Criminal por crime de roubo (0200101-14.2013.8.04.0001), além de extensa folha de antecedentes criminais, o que evidencia a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a imposição da segregação antecipada. 3. Portanto, a decisão do juízo singular que indeferiu o pedido de liberdade provisória, encontra-se suficientemente fundamentada, e por hora deve ser mantida. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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