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Jurisprudência


TJAM 4002797-39.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Cobrança de cumulada com indenização por danos morais. DPVAT. Perícia. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O IMPORTE INDENIZATÓRIO. Recurso conhecido e provido. 1. Na hipótese, inexistindo provas suficientes para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para se proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática e jurídica, impõe-se ao Juiz, de ofício, determinar a produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a fazê-lo (art. 130 do CPC), em busca da apuração da verdade real e da elucidação dos fatos. (Apelação Cível 1.0194.10.007543- 2/002, Rel. Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2012, publicação da súmula em 17/12/2012) 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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