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Jurisprudência


TJAM 4002799-09.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML – REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELA RÉ - QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DA LESÃO – PRECEDENTES DO STJ - PROVA NECESSÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A indenização por invalidez permanente deve observar a graduação da lesão sofrida para fins de pagamento, conforme disposto no art. 31, Art. 1º, II, da Lei nº 11.945/2009), motivo porque a realização de prova pericial é medida que se impõe, sob pena de ofensa ao Princípio do Contraditório. - Tendo autor e réu requerido a produção da prova pericial, e sendo a elaboração de laudo pelo IML benefício dado à vítima, nada obsta que o Laudo Oficial seja realizado pelo IML. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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