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Jurisprudência


TJAM 4002802-56.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE INCERTA QUANTO À AUTORIA DO CRIME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Concernente à alegação do impetrante quanto à falta de provas da participação do paciente no fato criminoso, nenhuma prova foi juntada neste sentido, impossibilitando assim uma melhor análise, sendo cediço que, em sede de habeas corpus, a prova é pré-constituída, necessitando que se comprove a ilegalidade aduzida. Sendo assim, a alegação apresentada necessita de um exame aprofundado das provas, devendo, portanto, ser averiguada durante a instrução criminal, sendo inadmissível o exame aprofundado da prova na via estreita do habeas corpus. 2. Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP, bem como a presença de motivos para que subsista, conforme art. 316 do mesmo diploma legal. 3. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, como a primariedade, bons antecedentes do réu, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. Precedentes, quando preenchidos seus pressupostos legais. Precedentes. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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