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Jurisprudência


TJAM 4002802-61.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 11.945/2009 – DECISÃO ANULADA. - De acordo com a Lei n.º 11.945/09, nas hipóteses de invalidez permanente, a indenização do seguro DPVAT deverá ser proporcional ao grau do dano sofrido. Assim, para aferir-lo é necessário exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) ou, em sua ausência, por meio de perícia judicial. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 20/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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