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Jurisprudência


TJAM 4002802-90.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ARTIGO 3º, §2º, DO DECRETO-LEI 911/69. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. - Em consonância com o disposto no artigo 3º, §2º, do Decreto-lei 911/69, para a restituição do veículo, faz-se mister o pagamento da integralidade da dívida, isto é, das prestações vencidas e vincendas; - Nessa quadra, a jurisprudência já se consolidou no sentido de que, em ação de busca e apreensão, a restituição do bem somente é efetuada no caso de pagamento de toda a dívida, de maneira que, para a purgação da mora, não basta a quitação das parcelas em aberto; - Recurso de agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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