TJAM 4002803-12.2014.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. AUTARQUIA MUNICIPAL. ISENÇÃO. MATÉRIA RESERVADA À LEI. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEVER DE PAGAR CUSTAS. CONFIGURADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Na forma do art. 176, CTN, a isenção tributária é matéria reservada à lei, motivo pelo qual somente esse instrumento normativo pode concedê-la mediante a especificação de condições e requisitos.
II – As autarquias municipais não são isentas do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual, visto que inexiste previsão legal que lhes institua essa modalidade de exclusão de crédito tributário.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. AUTARQUIA MUNICIPAL. ISENÇÃO. MATÉRIA RESERVADA À LEI. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEVER DE PAGAR CUSTAS. CONFIGURADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Na forma do art. 176, CTN, a isenção tributária é matéria reservada à lei, motivo pelo qual somente esse instrumento normativo pode concedê-la mediante a especificação de condições e requisitos.
II – As autarquias municipais não são isentas do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual, visto que inexiste previsão legal que lhes institua essa modalidade de exclusão de crédito tributário.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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