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Jurisprudência


TJAM 4002803-12.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. AUTARQUIA MUNICIPAL. ISENÇÃO. MATÉRIA RESERVADA À LEI. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DEVER DE PAGAR CUSTAS. CONFIGURADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Na forma do art. 176, CTN, a isenção tributária é matéria reservada à lei, motivo pelo qual somente esse instrumento normativo pode concedê-la mediante a especificação de condições e requisitos. II – As autarquias municipais não são isentas do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual, visto que inexiste previsão legal que lhes institua essa modalidade de exclusão de crédito tributário. III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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