main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002803-75.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 625, § 1.º DO CPP – NÃO CONHECIMENTO 1. Pressupõe o § 1.º do art. 625 do Código de Processo Penal que o requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. 2. In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso. 3. Pedido de revisão criminal não conhecido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão