TJAM 4002803-75.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 625, § 1.º DO CPP – NÃO CONHECIMENTO
1. Pressupõe o § 1.º do art. 625 do Código de Processo Penal que o requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
2. In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Pedido de revisão criminal não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - FALTA DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 625, § 1.º DO CPP – NÃO CONHECIMENTO
1. Pressupõe o § 1.º do art. 625 do Código de Processo Penal que o requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
2. In casu, verificou-se a falta de atendimento ao dispositivo legal acima mencionado, razão porque não se conhece do presente recurso.
3. Pedido de revisão criminal não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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