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Jurisprudência


TJAM 4002805-16.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DO WRIT. PROFERIMENTO SUPERVENIENTE DE SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. PERDA DO OBJETO. SEGURANÇA DENEGADA. - Conforme narra o membro do Parquet (fls. 370/374), já houve o proferimento de sentença de mérito, tendo o Estado do Amazonas interposto dois recursos em face desta decisão, de sorte que inexiste interesse jurídico no provimento do presente Mandado de Segurança; - De fato, a questão de fundo debatida neste mandamus já fora objeto de sentença proferida no Primeiro Grau, estando a lide em fase de recurso de apelação, havendo, portanto, perda superveniente do objeto deste remédio constitucional; - Denegação da segurança.

Data do Julgamento : 21/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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