TJAM 4002806-59.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. In casu, a dilação do prazo para o fim da instrução processual justifica-se, principalmente, pela pluralidade de réus e pela complexidade do feito.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. In casu, a dilação do prazo para o fim da instrução processual justifica-se, principalmente, pela pluralidade de réus e pela complexidade do feito.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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