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Jurisprudência


TJAM 4002806-59.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente. 2. In casu, a dilação do prazo para o fim da instrução processual justifica-se, principalmente, pela pluralidade de réus e pela complexidade do feito. 3. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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