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Jurisprudência


TJAM 4002806-64.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESPEJO. CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ação de despejo de imóvel residencial, fundada na falta de pagamento, a liminar para desocupação, em 15 (quinze) dias, poderá ser concedida inaldita altera pars, desde que: a) seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel; b) contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo, consoante dispõe o art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Restando demonstrado nos autos que o contrato de locação havido entre as partes está garantido por caução, inviável o deferimento da medida liminar de despejo (art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991). Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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