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Jurisprudência


TJAM 4002807-15.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA COMPANHIA SEGURADORA. CONDENAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS LIMITES ESTIPULADOS NA APÓLICE. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da decisão do STJ em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp 925130 / SP), nas ações de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser direta e solidariamente condenada a pagar a indenização devida à vítima, desde que respeitados os limites contratados na apólice. 2. Uma vez que, no caso concreto, a condenação da Seguradora não observou os termos do contrato de seguro, a decisão deve adequar-se ao limite contratual atualizado monetariamente e aos valores previamente depositados pela Companhia de Seguros. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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