TJAM 4002809-19.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS – CONTRATO DE FOMENTO À PRODUÇÃO – FORÇA EXECUTIVA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO E IMPENHORABILIDADE DO BEM OFERECIDO EM GARANTIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.273 DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fundamento de inexistência de título executivo hábil a embasar a execução conexa restou vencido quando do julgamento do Agravo de Instrumento 40016-95.16.2012, ocasião em que este Colegiado decidiu que o contrato de fomento à produção, por possuir característica própria, revela-se dotado de força executiva suficiente para instruir a execução.
2.As teses de comprovação do pagamento integral dos valores disponibilizados a título de fomento e impenhorabilidade do bem oferecido em garantia não comportam conhecimento por este Colegiado, sob pena de supressão de instância, haja vista não terem sido objeto de deliberação pelo Juízo de origem.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS – CONTRATO DE FOMENTO À PRODUÇÃO – FORÇA EXECUTIVA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO E IMPENHORABILIDADE DO BEM OFERECIDO EM GARANTIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.273 DO CPC/1973 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fundamento de inexistência de título executivo hábil a embasar a execução conexa restou vencido quando do julgamento do Agravo de Instrumento 40016-95.16.2012, ocasião em que este Colegiado decidiu que o contrato de fomento à produção, por possuir característica própria, revela-se dotado de força executiva suficiente para instruir a execução.
2.As teses de comprovação do pagamento integral dos valores disponibilizados a título de fomento e impenhorabilidade do bem oferecido em garantia não comportam conhecimento por este Colegiado, sob pena de supressão de instância, haja vista não terem sido objeto de deliberação pelo Juízo de origem.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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