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Jurisprudência


TJAM 4002809-82.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA – PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL – IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A análise, neste grau de jurisdição, do pedido formulado pelos impetrantes, provocaria intolerável supressão de instância. 2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de revogação da medida protetiva seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. 4. A tese de ausência de materialidade delitiva e consequente negativa de autoria não pode ser apreciada em sede de habeas corpus por exigir apreciação dos elementos fáticos e probatórios da ação principal. 5. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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