TJAM 4002813-22.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – SUBSTITUIÇÃO PELO FATURAMENTO DA EMPRESA – MEDIDA EXCEPCIONAL – RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA – RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme jurisprudência do STJ, conquanto seja possível a substituição de bens penhorados, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de bens fora da ordem legal prevista da LEF, sem que isso ofensa o princípio da menor onerosidade, cabendo ao executado demonstrar que a ordem legal deve ser afastada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA – SUBSTITUIÇÃO PELO FATURAMENTO DA EMPRESA – MEDIDA EXCEPCIONAL – RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA – RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme jurisprudência do STJ, conquanto seja possível a substituição de bens penhorados, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de bens fora da ordem legal prevista da LEF, sem que isso ofensa o princípio da menor onerosidade, cabendo ao executado demonstrar que a ordem legal deve ser afastada.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão