TJAM 4002815-21.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DISPENSA DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Possibilidade. Afronta ao direito subjetivo da agravante em preservar o contrato de locação. Inadequação da via eleita pela agravada. CABIMENTO DA Ação de despejo. EXEGESE DO ART. 5º, LEI 8.245/91. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que a agravada adquire com habitualidade imóveis locados a operadoras de telefonia e propõe ações objetivando a sua desocupação, é razoável inferir que se trata de uma atividade profissional, empresarial e lucrativa. Dispensável, assim, a averbação do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, eis que a agravada possuía plena ciência dele. Jurisprudência do c. STJ.
- O contrato de locação previu expressamente a sua vigência em caso de alienação. O decisum impugnado violou o direito da agravante de preservar o contrato e de conservar a sua posse.
- Por outro lado, destaco que a ação cabível para retomar o imóvel seria a de despejo (Lei 8.245/91, art. 5.º), mas a agravada ajuizou ação de imissão de posse.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DISPENSA DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Possibilidade. Afronta ao direito subjetivo da agravante em preservar o contrato de locação. Inadequação da via eleita pela agravada. CABIMENTO DA Ação de despejo. EXEGESE DO ART. 5º, LEI 8.245/91. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que a agravada adquire com habitualidade imóveis locados a operadoras de telefonia e propõe ações objetivando a sua desocupação, é razoável inferir que se trata de uma atividade profissional, empresarial e lucrativa. Dispensável, assim, a averbação do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, eis que a agravada possuía plena ciência dele. Jurisprudência do c. STJ.
- O contrato de locação previu expressamente a sua vigência em caso de alienação. O decisum impugnado violou o direito da agravante de preservar o contrato e de conservar a sua posse.
- Por outro lado, destaco que a ação cabível para retomar o imóvel seria a de despejo (Lei 8.245/91, art. 5.º), mas a agravada ajuizou ação de imissão de posse.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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