TJAM 4002815-60.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SOMENTE DO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES LEGAIS É POSSÍVEL EXTINGUIR OBRIGAÇÕES.
1. Não é possível manter o agravante na posse do bem, uma vez que, não se faz presente a verossimilhança das abusividades.
2.. Orientação do pacta sun servanda.
3. Permitir a manutenção da posse do bem, gera desiquilíbrio contratual e pode gerar inadimplementos contratuais.
3. Agravo não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SOMENTE DO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES LEGAIS É POSSÍVEL EXTINGUIR OBRIGAÇÕES.
1. Não é possível manter o agravante na posse do bem, uma vez que, não se faz presente a verossimilhança das abusividades.
2.. Orientação do pacta sun servanda.
3. Permitir a manutenção da posse do bem, gera desiquilíbrio contratual e pode gerar inadimplementos contratuais.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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