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Jurisprudência


TJAM 4002815-60.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SOMENTE DO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES LEGAIS É POSSÍVEL EXTINGUIR OBRIGAÇÕES. 1. Não é possível manter o agravante na posse do bem, uma vez que, não se faz presente a verossimilhança das abusividades. 2.. Orientação do pacta sun servanda. 3. Permitir a manutenção da posse do bem, gera desiquilíbrio contratual e pode gerar inadimplementos contratuais. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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