TJAM 4002815-89.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
2. Em sentido técnico, direito líquido e certo significa, comprovação documental e pré-constituída dos fatos alegados, demonstrando-se, logo com a petição inicial, a ilegalidade ou abusividade do ato praticado pela autoridade coatora. No caso, não foram juntados provas documentais acerca do suposto ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora, por isso, deve ser denegada a segurança, por ausência de condição da ação.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
2. Em sentido técnico, direito líquido e certo significa, comprovação documental e pré-constituída dos fatos alegados, demonstrando-se, logo com a petição inicial, a ilegalidade ou abusividade do ato praticado pela autoridade coatora. No caso, não foram juntados provas documentais acerca do suposto ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora, por isso, deve ser denegada a segurança, por ausência de condição da ação.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão