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Jurisprudência


TJAM 4002815-89.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 2. Em sentido técnico, direito líquido e certo significa, comprovação documental e pré-constituída dos fatos alegados, demonstrando-se, logo com a petição inicial, a ilegalidade ou abusividade do ato praticado pela autoridade coatora. No caso, não foram juntados provas documentais acerca do suposto ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora, por isso, deve ser denegada a segurança, por ausência de condição da ação. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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