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Jurisprudência


TJAM 4002817-30.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZ – PROVAS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO – DECISÃO MANTIDA. - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da causa sem produção de provas desnecessárias para o deslinde do feito. Hão de ser levados em consideração o princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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