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Jurisprudência


TJAM 4002817-93.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - TORTURA - EXISTÊNCIA DE CORRÉUS - MENOR - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLURALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS À FILHO MENOR DE 6 ANOS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. 1. Somente é possível a concessão da prisão domiciliar quando os cuidados da Paciente forem imprescindíveis ao menor, o que não ficou demonstrado nos autos. 2. A custódia cautelar se impõe diante da pluralidade e da gravidade dos delitos, com existência de outros corréus, inclusive menor. 3. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, exsurge a necessidade da segregação cautelar.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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