main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002818-10.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISIDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. No julgamento de recurso de agravo de instrumento, não pode o juízo ad quem conhecer de questões não enfrentadas na decisão agravada, sob pena de supressão de uma instância de julgamento e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão