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Jurisprudência


TJAM 4002818-78.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O impetrante aduz, em seu pedido, que o paciente encontra-se preso a disposição da justiça desde o dia 19/06/2014, por ter supostamente cometido o delito tipificado no art. 157, § 2º, II do Código Penal, assim como a existência de condições favoráveis ao paciente resultando na ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, podendo responder portanto em liberdade. 2. Verificando os autos, percebi que inexiste razão que comprovem as alegações do paciente, tendo em vista a sua segregação cautelar estar devidamente fundamentada e amparada nos requisitos autorizadores da prisão preventiva presentes no artigo 312 do CPP (fumus comissi delict e periculum libertatis). 3. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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