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Jurisprudência


TJAM 4002819-29.2015.8.04.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Devido processo legal. Inobservado I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa pela SEFAZ, de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo. II –Inobservância das garantias inerentes ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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