TJAM 4002819-29.2015.8.04.0000
Mandado de Segurança. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Devido processo legal. Inobservado
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa pela SEFAZ, de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II –Inobservância das garantias inerentes ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
III – Segurança concedida.
Ementa
Mandado de Segurança. Empresa. Alteração Status. Ausência de Procedimento Administrativo. Impossibilidade. Devido processo legal. Inobservado
I – É ilegal a alteração de status cadastral da empresa pela SEFAZ, de ativo para suspenso sem o devido procedimento administrativo.
II –Inobservância das garantias inerentes ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
III – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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