TJAM 4002823-95.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E EXTORSÃO – GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade da prisão preventiva em virtude da presença dos pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da necessidade de evitar risco à ordem pública e garantia da instrução processual;
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E EXTORSÃO – GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade da prisão preventiva em virtude da presença dos pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da necessidade de evitar risco à ordem pública e garantia da instrução processual;
- Elementos pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a ordem de liberdade.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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