TJAM 4002824-51.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em atenção aos demais requisitos autorizadores da segregação cautelar, tenho que configurada, in casu, a necessidade de garantia da ordem pública, resguardando o risco de que, em liberdade, a paciente possa contribuir para o fomento de tal prática delituosa ;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em atenção aos demais requisitos autorizadores da segregação cautelar, tenho que configurada, in casu, a necessidade de garantia da ordem pública, resguardando o risco de que, em liberdade, a paciente possa contribuir para o fomento de tal prática delituosa ;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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