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Jurisprudência


TJAM 4002824-51.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Em atenção aos demais requisitos autorizadores da segregação cautelar, tenho que configurada, in casu, a necessidade de garantia da ordem pública, resguardando o risco de que, em liberdade, a paciente possa contribuir para o fomento de tal prática delituosa ; II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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