TJAM 4002830-24.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO.
- A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória.
- Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
- Recurso não conhecido por estar prejudicado.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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