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Jurisprudência


TJAM 4002830-87.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO CIVIL. INOBSERVÂNCIA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DE QUAIS EXAMES OU TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO TERIAM SIDO CUSTEADOS PELA AGRAVANTE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - No caso vertente, o juízo a quo deferiu tutela de urgência, determinando que a agravante garantisse à agravada todos os exames necessários e arcasse com o custeio de despesas decorrentes da necessidade de realizar exames e tratamentos em outros Estados, inclusive as despesas de 1 (um) acompanhante, se fosse o caso. Após, a autora/agravada, por meio de petição anexada, alegou o descumprimento da liminar anteriormente concedida. - Contudo, a agravada não se desincumbiu do ônus de esclarecer quais exames ou tratamentos haviam sido recusados ou não haviam sido custeados, produzindo prova do fato, o que, por si só, demonstra a falta de fundamentação do ato decisório impugnado, porquanto não há comprovação de que a antecipação de tutela havia sido descumprida. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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