TJAM 4002833-47.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DOS BENS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Entretanto, tal assertiva se trata apenas de mera hipótese, posto que, até onde demonstrado, o referido veículo foi adquirido de forma lícita, através de contrato de compra em contrato de alienação fiduciária, conforme documento de fls. 23 e 26, estando legalmente registrado em nome dos impetrantes, não estando comprovado outra finalidade para os bens, conforme se extrai dos documentos anexos;
II – Não há indícios de que os automóveis em questão fossem envolvidos na prática dos delitos informados no processo originário, sendo que a Jurisprudência Pátria se manifesta no sentido de que deve haver demonstração de tal fato para que seja obstada a devolução de veículo apreendido;
III – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DOS BENS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Entretanto, tal assertiva se trata apenas de mera hipótese, posto que, até onde demonstrado, o referido veículo foi adquirido de forma lícita, através de contrato de compra em contrato de alienação fiduciária, conforme documento de fls. 23 e 26, estando legalmente registrado em nome dos impetrantes, não estando comprovado outra finalidade para os bens, conforme se extrai dos documentos anexos;
II – Não há indícios de que os automóveis em questão fossem envolvidos na prática dos delitos informados no processo originário, sendo que a Jurisprudência Pátria se manifesta no sentido de que deve haver demonstração de tal fato para que seja obstada a devolução de veículo apreendido;
III – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Estelionato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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