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Jurisprudência


TJAM 4002833-47.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. RISCO DE DETERIORAÇÃO DOS BENS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Entretanto, tal assertiva se trata apenas de mera hipótese, posto que, até onde demonstrado, o referido veículo foi adquirido de forma lícita, através de contrato de compra em contrato de alienação fiduciária, conforme documento de fls. 23 e 26, estando legalmente registrado em nome dos impetrantes, não estando comprovado outra finalidade para os bens, conforme se extrai dos documentos anexos; II – Não há indícios de que os automóveis em questão fossem envolvidos na prática dos delitos informados no processo originário, sendo que a Jurisprudência Pátria se manifesta no sentido de que deve haver demonstração de tal fato para que seja obstada a devolução de veículo apreendido; III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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