main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002835-80.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PENA MÁXIMA LEGAL ABSTRATA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – ART. 313, I, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA. 1. Ainda que evidente o alto grau de reprovabilidade do delito junto à sociedade, tal fato, no presente momento, não justifica o encarceramento do réu. 2. Tendo em vista que o paciente responde nos presentes autos tão-somente pelo delito do artigo 288 do Código Penal, e que a reprimenda fixada para tal crime não ultrapassa os 04 (quatro) anos de reclusão, não entrevejo motivos a manter a prisão cautelar do mesmo, com amparo nas disposições legais e também como modo de se evitar punição mais gravosa do que venha a ocorrer numa eventual condenação, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal 3. Desarrazoada a prisão preventiva do paciente, de maneira que correta é a imposição de sua liberdade provisória, nos termos do art. 321 do CPP, devendo o paciente assinar em juízo termo de compromisso para comparecer a todos os atos do processo a que for chamado, declinando seus dados pessoais, sob pena de revogação da medida concedida. 4. Ordem de Habeas Corpus concedida.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão