TJAM 4002835-80.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PENA MÁXIMA LEGAL ABSTRATA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – ART. 313, I, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Ainda que evidente o alto grau de reprovabilidade do delito junto à sociedade, tal fato, no presente momento, não justifica o encarceramento do réu.
2. Tendo em vista que o paciente responde nos presentes autos tão-somente pelo delito do artigo 288 do Código Penal, e que a reprimenda fixada para tal crime não ultrapassa os 04 (quatro) anos de reclusão, não entrevejo motivos a manter a prisão cautelar do mesmo, com amparo nas disposições legais e também como modo de se evitar punição mais gravosa do que venha a ocorrer numa eventual condenação, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal
3. Desarrazoada a prisão preventiva do paciente, de maneira que correta é a imposição de sua liberdade provisória, nos termos do art. 321 do CPP, devendo o paciente assinar em juízo termo de compromisso para comparecer a todos os atos do processo a que for chamado, declinando seus dados pessoais, sob pena de revogação da medida concedida.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PENA MÁXIMA LEGAL ABSTRATA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – ART. 313, I, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Ainda que evidente o alto grau de reprovabilidade do delito junto à sociedade, tal fato, no presente momento, não justifica o encarceramento do réu.
2. Tendo em vista que o paciente responde nos presentes autos tão-somente pelo delito do artigo 288 do Código Penal, e que a reprimenda fixada para tal crime não ultrapassa os 04 (quatro) anos de reclusão, não entrevejo motivos a manter a prisão cautelar do mesmo, com amparo nas disposições legais e também como modo de se evitar punição mais gravosa do que venha a ocorrer numa eventual condenação, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal
3. Desarrazoada a prisão preventiva do paciente, de maneira que correta é a imposição de sua liberdade provisória, nos termos do art. 321 do CPP, devendo o paciente assinar em juízo termo de compromisso para comparecer a todos os atos do processo a que for chamado, declinando seus dados pessoais, sob pena de revogação da medida concedida.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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