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Jurisprudência


TJAM 4002836-02.2014.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – REFORMA DA SENTENÇA – NOVA DOSIMETRIA – AÇÃO CONHECIDA E JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Revisão criminal de sentença condenatória de tráfico de drogas, sendo a autoria e materialidade incontestes. 2. Pleito único de reforma da sentença na parte da dosimetria, sob a alegação de que inexistente a agravante da reincidência, na forma apresentada pelo Juízo de primeiro grau. Procedência parcial do pleito, pois nenhuma das ações constantes na certidão de antecedentes criminais importava para fins de reincidência quando da prolação da sentença. Contudo, a reestruturação da pena operada não é igual a apresentada pelo revisionando, já que inexistente a atenuante por ele aduzida. 3. Revisão da dosimetria, para o fim de fixar a pena final em 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa. 4. Revisão Criminal conhecida e parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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