TJAM 4002836-31.2016.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, §2º, b, DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AÇÃO PROCEDENTE.
1. A possibilidade de cumprimento da pena em regime semiaberto desde o princípio, conforme disposto no art. 33, §2º, b, do Código Penal, exige que o condenado não seja reincidente, e que a pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda 8 (oito) anos.
2. No caso concreto foi constatada, equivocadamente, a reincidência do revisionado. Em sendo esta a única circunstância judicial desfavorável, e o único fundamento utilizado para a determinação do regime fechado, uma vez que inexiste reincidência, não subsiste o impedimento para que o mesmo cumpra sua pena em regime semiaberto.
3. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, §2º, b, DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AÇÃO PROCEDENTE.
1. A possibilidade de cumprimento da pena em regime semiaberto desde o princípio, conforme disposto no art. 33, §2º, b, do Código Penal, exige que o condenado não seja reincidente, e que a pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda 8 (oito) anos.
2. No caso concreto foi constatada, equivocadamente, a reincidência do revisionado. Em sendo esta a única circunstância judicial desfavorável, e o único fundamento utilizado para a determinação do regime fechado, uma vez que inexiste reincidência, não subsiste o impedimento para que o mesmo cumpra sua pena em regime semiaberto.
3. Revisão criminal conhecida e julgada procedente.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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