TJAM 4002836-94.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Consta no art. 1.015, inciso IX, do CPC a hipótese de cabimento de Agravo de Instrumento para atacar decisão interlocutória que admita ou inadmita intervenção de terceiro no processo, sendo certo que a denunciação da lide, inscrita no art. 125 do CPC, é uma das modalidades desse tipo de intervenção processual;
- É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que, em se tratando de relação de consumo, descabe denunciação da lide, nos termos do art. 88 do CDC;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- Consta no art. 1.015, inciso IX, do CPC a hipótese de cabimento de Agravo de Instrumento para atacar decisão interlocutória que admita ou inadmita intervenção de terceiro no processo, sendo certo que a denunciação da lide, inscrita no art. 125 do CPC, é uma das modalidades desse tipo de intervenção processual;
- É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que, em se tratando de relação de consumo, descabe denunciação da lide, nos termos do art. 88 do CDC;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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