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Jurisprudência


TJAM 4002837-21.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. CABIMENTO. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA 166, STJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É cabível o mandado de segurança preventivo, haja vista que o impetrante tem o justo receio de ser autuada pela fiscalização tributária estadual, em razão do deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. (STJ, REsp 957.469/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 6.11.2008, DJe 10.9.2009.) 2. Cuida a hipótese de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido liminar, objetivando a suspensão da exigibilidade do ICMS na transferência de insumos entre a impetrante e outras filiais da mesma empresa a que estão vinculadas. 3. Recurso Especial nº. 1.125.133/SP julgado pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil recurso representativo da controvérsia. 4. Jurisprudência consolidada no sentido de que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não caracteriza circulação de mercadorias para efeitos de incidência do ICMS, sendo apenas um deslocamento físico. 5. Aplicação da Súmula nº. 166 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Concessão da Segurança.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 31/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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