TJAM 4002837-50.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA LIBERTAR. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO NÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, a paciente comercializava entorpecente com uma menor no momento do flagrante e ainda fora encontrado no local do crime cerca de 119 (cento e dezenove) trouxinhas de entorpecentes, conforme Laudo de Perícia Criminal Federal (fls. 42/44) e ainda R$223,00 (duzentos e vinte e três reais), ainda uma TV Philips, um DVD Semp e 3 (três) celulares smartphones.
3. Praxe judiciária de homologação, pelo juiz, do auto de prisão em flagrante, consubstancia mero exame das formalidades legais e tem por consequência prevenir a jurisdição, não se exigindo que seja tal despacho fundamentado.
4. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA LIBERTAR. COMUNICAÇÃO TARDIA DA PRISÃO AO JUIZ COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. DECISÃO NÃO MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
2. Pelo que consta, a paciente comercializava entorpecente com uma menor no momento do flagrante e ainda fora encontrado no local do crime cerca de 119 (cento e dezenove) trouxinhas de entorpecentes, conforme Laudo de Perícia Criminal Federal (fls. 42/44) e ainda R$223,00 (duzentos e vinte e três reais), ainda uma TV Philips, um DVD Semp e 3 (três) celulares smartphones.
3. Praxe judiciária de homologação, pelo juiz, do auto de prisão em flagrante, consubstancia mero exame das formalidades legais e tem por consequência prevenir a jurisdição, não se exigindo que seja tal despacho fundamentado.
4. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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