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Jurisprudência


TJAM 4002840-05.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - Pelas informações prestadas pelo Juízo processante, houve a revogação da prisão preventiva da paciente mediante decisão proferida nos autos de origem, sendo sua liberdade restituída no dia 23/07/2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0218047-28.2015.8.04.0001, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já fora restituída. ORDEM PREJUDICADA.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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