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Jurisprudência


TJAM 4002840-68.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte verifiquei que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória. Portanto a irresignação do agravante perdeu sua razão de ser em face da prolação da sentença, restando prejudicado o recurso. - Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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