TJAM 4002840-68.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte verifiquei que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória. Portanto a irresignação do agravante perdeu sua razão de ser em face da prolação da sentença, restando prejudicado o recurso.
- Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA NOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Em consulta realizada junto ao sistema informatizado de dados desta Corte verifiquei que os autos de primeiro grau receberam sentença meritória. Portanto a irresignação do agravante perdeu sua razão de ser em face da prolação da sentença, restando prejudicado o recurso.
- Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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