TJAM 4002840-73.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
- Em seus arts. 231 e seguintes, o CPC estabelece procedimento adequado, com vistas à citação regular da parte que não é encontrada no endereço por ela fornecido em contrato.
- Destarte, por não ter o exeqüente diligenciado no intuito de localizar bens em nome do executado, é incabível o deferimento do pedido de expedição dos ofícios pretendidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
- Em seus arts. 231 e seguintes, o CPC estabelece procedimento adequado, com vistas à citação regular da parte que não é encontrada no endereço por ela fornecido em contrato.
- Destarte, por não ter o exeqüente diligenciado no intuito de localizar bens em nome do executado, é incabível o deferimento do pedido de expedição dos ofícios pretendidos.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão