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Jurisprudência


TJAM 4002840-73.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. - Em seus arts. 231 e seguintes, o CPC estabelece procedimento adequado, com vistas à citação regular da parte que não é encontrada no endereço por ela fornecido em contrato. - Destarte, por não ter o exeqüente diligenciado no intuito de localizar bens em nome do executado, é incabível o deferimento do pedido de expedição dos ofícios pretendidos.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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