main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002841-87.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES. ART. 269, II, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Havendo a concordância plena do exequente com os cálculos apresentados pelo embargante, julgam-se procedentes os embargos à execução, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento do pedido inicial. 2. Embargos acolhidos.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão