TJAM 4002844-76.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DE MULTA – POSSIBILIDADE.
- Quanto à aplicação de multa contratual, entendo que uma vez não comprovada a inocorrência de inadimplemento contratual por parte da Agravante, necessária se faz a aplicação da mesma.
- Tendo reconhecido a mora da construtora em entregar o imóvel objeto do contrato na data aprazada, há de se reconhecer, também, a responsabilidade da mesma pelos ônus decorrentes do inadimplemento, dentre os quais se insere a atualização monetária em questão. Não se pode incumbir o consumidor, que em nenhum momento deixou de cumprir com as suas obrigações contratuais, os encargos decorrentes do risco do empreendimento, sendo notório, ainda, que a correção que se aplica de forma automática às parcelas em aberto não se reflete nos rendimentos do consumidor, o que reforça, no meu sentir, a onerosidade já afirmada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DE MULTA – POSSIBILIDADE.
- Quanto à aplicação de multa contratual, entendo que uma vez não comprovada a inocorrência de inadimplemento contratual por parte da Agravante, necessária se faz a aplicação da mesma.
- Tendo reconhecido a mora da construtora em entregar o imóvel objeto do contrato na data aprazada, há de se reconhecer, também, a responsabilidade da mesma pelos ônus decorrentes do inadimplemento, dentre os quais se insere a atualização monetária em questão. Não se pode incumbir o consumidor, que em nenhum momento deixou de cumprir com as suas obrigações contratuais, os encargos decorrentes do risco do empreendimento, sendo notório, ainda, que a correção que se aplica de forma automática às parcelas em aberto não se reflete nos rendimentos do consumidor, o que reforça, no meu sentir, a onerosidade já afirmada.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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