TJAM 4002845-22.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE RENDA. AGRAVO PROVIDO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.
I – Depreende-se que os agravantes percebem uma renda mensal quase que semelhante ao valor que deveriam desembolsar para o pagamento das custas iniciais, o que demonstra, por si só, que o pagamento dessa despesa processual acarretar-lhes-ia evidente prejuízo para sustento próprio.
II – Com isso, vê-se que os agravantes não têm recursos suficientes para arcar, sem prejuízo de sustento próprio ou familiar, com as despesas do processo, o que lhes garante, ainda mais diante da presunção que milita em seu favor pela declaração de hipossuficiência, os benefícios da gratuidade judiciária.
III – Agravo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE RENDA. AGRAVO PROVIDO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.
I – Depreende-se que os agravantes percebem uma renda mensal quase que semelhante ao valor que deveriam desembolsar para o pagamento das custas iniciais, o que demonstra, por si só, que o pagamento dessa despesa processual acarretar-lhes-ia evidente prejuízo para sustento próprio.
II – Com isso, vê-se que os agravantes não têm recursos suficientes para arcar, sem prejuízo de sustento próprio ou familiar, com as despesas do processo, o que lhes garante, ainda mais diante da presunção que milita em seu favor pela declaração de hipossuficiência, os benefícios da gratuidade judiciária.
III – Agravo provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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