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Jurisprudência


TJAM 4002845-22.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE RENDA. AGRAVO PROVIDO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. I – Depreende-se que os agravantes percebem uma renda mensal quase que semelhante ao valor que deveriam desembolsar para o pagamento das custas iniciais, o que demonstra, por si só, que o pagamento dessa despesa processual acarretar-lhes-ia evidente prejuízo para sustento próprio. II – Com isso, vê-se que os agravantes não têm recursos suficientes para arcar, sem prejuízo de sustento próprio ou familiar, com as despesas do processo, o que lhes garante, ainda mais diante da presunção que milita em seu favor pela declaração de hipossuficiência, os benefícios da gratuidade judiciária. III – Agravo provido.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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