TJAM 4002846-12.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONFIGURAÇÃO – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO.
– O excesso de prazo, quando atribuído ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório atribuível ao Paciente – traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente a demora na instrução processual, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas, em tempo razoável e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional.
– É sabido que a prisão provisória que supera o prazo estabelecido para conclusão do feito, sem que para isso haja justificativa razoável, torna-se ilegal e merece revogação. Ordem Concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONFIGURAÇÃO – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO.
– O excesso de prazo, quando atribuído ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório atribuível ao Paciente – traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente a demora na instrução processual, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas, em tempo razoável e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional.
– É sabido que a prisão provisória que supera o prazo estabelecido para conclusão do feito, sem que para isso haja justificativa razoável, torna-se ilegal e merece revogação. Ordem Concedida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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