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Jurisprudência


TJAM 4002846-12.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONFIGURAÇÃO – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL A DEFESA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO. – O excesso de prazo, quando atribuído ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório atribuível ao Paciente – traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente a demora na instrução processual, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas, em tempo razoável e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional. – É sabido que a prisão provisória que supera o prazo estabelecido para conclusão do feito, sem que para isso haja justificativa razoável, torna-se ilegal e merece revogação. Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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