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Jurisprudência


TJAM 4002846-75.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO DE RAZÕES PARA REFORMA DO ATO JUDICIAL ATACADO. INCONGRUÊNCIA COM O PEDIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I – Na forma do art. 1.016, III, c/c art. 330, § 1.°, III, ambos do CPC/15, cabe ao recorrente expor, em suas razões recursais, a fundamentação para o pedido de reforma do ato judicial combatido, devendo, ainda, obedecer à congruência de sua argumentação com o pedido formulado, sob pena de inadmissibilidade do recurso. II – Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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