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Jurisprudência


TJAM 4002846-80.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REJEITADA. AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR. LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Com efeito, em 16.08.2013 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal para o manejo do Agravo de instrumento, prazo esse encerrado em 25.08.2013 (domingo), postergando-se por tal razão, para o primeiro dia útil subsequente, segunda-feira, dia 26.08.2013, sendo precisamente essa a data em que foi protocolizado o recurso. Preliminar de intempestividade rejeitada. III - O Recorrente possui autorização concedida pelo Poder Público para a edificação do imóvel, de modo que procedeu ao embargo da obra de modo liminar, baseado apenas em premissas e fotografias produzidas pelo Autor revela-se temerário, sobretudo porque pesa em favor do Agravante a presunção de legitimidade do ato administrativo que concedeu a licença de construção. IV – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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