TJAM 4002848-16.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravada acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem posterior juntada de peça, por força da preclusão consumativa.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – ART.525, I, DO CPC - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - DEFICIÊNCIA DE FORMAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com o inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil, ao interpor o agravo de instrumento, deverá o Recorrente instruir a petição com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes.
2.A ausência de juntada de cópia da procuração da parte Agravada acarreta o não conhecimento do reclamo, não sendo admissível, ademais, a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem posterior juntada de peça, por força da preclusão consumativa.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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