TJAM 4002848-79.2015.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
1. Conforme o entendimento deste Tribunal de Justiça bem como do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da justiça gratuita depende de efetiva comprovação da incapacidade financeira, ainda que se trate de massa falida (Apelação 4001521-31.2017.8.04.0000,REsp 1.075.767/MG.
2. A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, possível o diferimento de custas processuais, reservando ainda o seu pagamento ao fim do processo, na forma do art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
1. Conforme o entendimento deste Tribunal de Justiça bem como do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da justiça gratuita depende de efetiva comprovação da incapacidade financeira, ainda que se trate de massa falida (Apelação 4001521-31.2017.8.04.0000,REsp 1.075.767/MG.
2. A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, possível o diferimento de custas processuais, reservando ainda o seu pagamento ao fim do processo, na forma do art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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