TJAM 4002849-30.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em sede de recurso repetitivo (Resp 1418593/MS – Tema 722) no sentido de que somente o pagamento da integralidade da dívida é apto a liberar o bem apreendido, assim, após a efetivação da liminar de busca e apreensão, o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o pagamento da integralidade da dívida (valores comprovados pelo credor na inicial), sob pena de a propriedade do bem objeto da alienação fiduciária ser consolidada em nome do credor.
2. Desse modo, não tendo o Agravante purgado a mora no prazo lhe era incumbido, deve ser consolidada a propriedade do veículo do credor fiduciário.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em sede de recurso repetitivo (Resp 1418593/MS – Tema 722) no sentido de que somente o pagamento da integralidade da dívida é apto a liberar o bem apreendido, assim, após a efetivação da liminar de busca e apreensão, o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o pagamento da integralidade da dívida (valores comprovados pelo credor na inicial), sob pena de a propriedade do bem objeto da alienação fiduciária ser consolidada em nome do credor.
2. Desse modo, não tendo o Agravante purgado a mora no prazo lhe era incumbido, deve ser consolidada a propriedade do veículo do credor fiduciário.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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