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Jurisprudência


TJAM 4002852-87.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TANTO. ATO ILEGAL E ARBITRÁRIO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – Constatando que a suspensão do pagamento do benefício universitário deu-se de forma arbitrária, ou seja, sem qualquer justificativa para tanto, resta configurada a violação a direito líquido e certo do impetrante a ensejar a concessão da presente ordem; II – Não acolhimento do pedido relativo ao pagamento dos valores em atraso, porquanto o writ of mandamus não se presta à cobrança de valores pretéritos à data de sua impetração. Súmulas n° 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal; III – Segurança parcialmente concedida, para, tão somente, determinar que a autoridade coatora restabeleça o pagamento do benefício instituído pela Lei Municipal n° 138/1997 ao impetrante, bem como que efetue o pagamento dos valores devidos a partir da data da impetração do presente.

Data do Julgamento : 22/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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