TJAM 4002854-18.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Estelionato. Liberdade provisória. Concessão. Juízo de 1.ª Instância. Perda superveniente do objeto. Ordem prejudicada.
1.Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa.
2.Perda do objeto do mandamus. Não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Liberdade provisória. Concessão. Juízo de 1.ª Instância. Perda superveniente do objeto. Ordem prejudicada.
1.Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa.
2.Perda do objeto do mandamus. Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
São Paulo de Olivença
Comarca
:
São Paulo de Olivença
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